Arquivos Mensais: Junho 2009

Dia 2 de julho o Prof. Ernildo Stein, pioneiro dos estudos de Heidegger no Brasil, completamente inquieto e irreverente e curioso no alto dos seus mais de muitos e muitos anos de vida, estará de volta a Santa Maria, para falar de seu ultimo e irreverente livro, Antropologia Filosófica. A palestra vai ser na antiga reitoria, no final da tarde.

O estagiário, minutos antes de terminar sua aula, sacou da pasta um punhado de mosquitinhosos e entregou um para cada um de seus alunos. O folheto convidava os meninos e meninas para uma manifestação de contrariedade à governadora do estado. E foi embora. A diretora da escola – uma escola pública de um município do interior gaúcho – ao saber do acontecido foi tirar satisfações do estagiário, aluno de uma universidade federal. O estagiário confirmou ter feito a distribuição do “fora tia”. A diretora mostrou sua total contrariedade com a atitude do estagiário. O estagiário, no entanto, manifestou sua total incompreensão; por que, afinal das contas, ele não podia ou devia distribuir tais panfletos. Ele não conseguiu compreender o ponto de vista da diretora. Ele continuou achando que distribuir panfletos como aquele era uma coisa muito normal, que fazia parte da “consciência política” adequada ao trabalho de um professor do ensino médio.

É essa a pedagogia prática que está na raiz do desastre.  Essas coisas somente podem sobreviver no ambiente refrigerado de algumas universidades públicas, nas quais ainda encontramos alguns parques jurássicos de idéias.

Na Ética a Nicômaco (1095a) Aristóteles diz que “um jovem não é bom ouvinte de preleções sobre a ciência política. Com efeito, ele não tem experiência dos fatos da vida, e é em torno destes que giram as nossas discussões.” A passagem está junto a outras de cunho metodológico, igualmente famosas: “Nossa discussão será adequada se tiver tanta clareza quanto comporta o assunto, pois não se deve exigir a precisão em todos os raciocínios por igual…” (1094b). Essa passagem tem um complemento importante logo a seguir: “É próprio do homem culto buscar a precisão, em cada gênero de coisas, apenas na medida em que a admite a natureza do assunto“. 

Aristóteles indica aqui algumas evidências que devem merecer consideração por parte de uma didática da Filosofia, a saber:

a) a “natureza do assunto” da Filosofia é tal que a precisão distribui-se de forma muito desigual ao longo da mesma; da lógica à ética vai um caminho cujas bifurcações tendem a multiplicar-se exponencialmente;

b) os problemas filosóficos comportam um certo inacabamento essencial; isto é, eles ficam inconclusos em um sentido muito importante: eles pedem não apenas nossa compreensão dos termos em que se travestem, mas nossa decisão no final das encruzilhadas em que nos colocam e ela nem sempre é apenas uma questão de argumentos e deduções; os temas do feminismo, do racismo, do vegetarianismo, do meio ambiente estão cheios de bons exemplos disso;

c) a adolescência tem características muito especiais, Aristóteles tem razão; entre elas, quem sabe, uma certa impaciência ou incompreensão em relação ao inacabamento essencial do problema filosófico; esse aspecto da filosofia pode ser  perturbador para o estudante, que esperaria, por vezes, uma precisão ou clareza ou resultados a serem simplesmente registrados.

Esse estado de coisas, grosseiramente esboçado, nos levaria a uma metodologia do “desigual e combinado”: temas de fundo, essencialmente inacabáveis, tratados com instrumentos perfeitamente domináveis; combinamos, nessa didática, o domínio progressivo de instrumentos vindos da lógica, da filosofia da linguagem, da semiótica, da metafísica, etc, para o tratamento dos temas fundamentais da filosofia; esses instrumentos podem ser dominados, mas quanto aos temas de fundo, o que aspiramos é levar o aluno a um patamar de compreensão mais rico do que aquele que serviu de ponto de partida.

Nessa metodologia seria sem sentido oferecer um semestre ou um ano de conteudos de lógica para depois tratar de temas de ética ou política. Costumo comparar essa metodologia com um almoço no qual começamos comendo os talheres e os pratos, para depois comer a comida. 

O contrário disso: precisamos conceber um ensino de filosofia no qual seu aspecto formal e instrumental seja servido junto com seu aspecto de fundo.

A lógica sem temas fundamentais parece vazia, os temas fundamentais sem o olho instrumental parecem caolhos.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Presidencial nº. 4.175, de 27/03/2002; na Portarias nº. 450, de 06/11/2002 e nº 370, de 04/12/2008 – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; nas Portarias nº. 1.500, de 09/12/2008 e nº 1.566, de

30/12/2008 – do Ministério da Educação; o disposto na Decisão 283/2002, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN); torna público que estarão abertas, no período de 08/06/2009 a 22/06/2009, as inscrições para Concurso Público de Títulos e Provas para provimento de cargo vago de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para o Colégio de Aplicação desta Universidade, com nomeação pela Lei 8.112, de 11/12/1990, conforme indicado abaixo:

Processo: 23078.014250/ 09-40

Departamento: Humanidades

Área de Conhecimento: Filosofia

Requisitos Específicos: Licenciatura em Filosofia e Mestrado em Filosofia ou em Educação

Classe: D I, nível 1

Nº de Cargos: 01 (um)

Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual Regime de Trabalho: 40h, com Dedicação Exclusiva

Informações: telefone – (51) 33086977, e-mail – cap@ cap. ufrgs. br

- A ficha de inscrição, o boleto bancário, as normas, os editais e todo o material que instrui o concurso deverão ser obtidos via Internet, no endereço eletrônico http://www.ufrgs. br/progesp/ concursos_ abertos.

- O Curriculum vitae a ser entregue no Ato de Instalação do Concurso (e cujos dados deverão ser comprovados com cópias dos documentos

pertinentes) não será devolvido ao candidato, em nenhuma hipótese.

- A vaga publicada neste Edital será provida nos termos da Portaria nº. 1.500, de 09/12/2008, do Ministério da Educação.

Inscrição:

1 – Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o seu registro de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição, o qual poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente, até o dia

23 de junho de 2009, independentemente de feriado;

1.1 – A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sob hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 23 de junho de 2009;

1.2 – O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição;

1.3 – As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas;

1.4 – Não haverá devolução da taxa de inscrição paga, seja qual for o motivo alegado;

1.5 – O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento.

1.6 – O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, observados os critérios constantes do Decreto nº. 6.593, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008.

1.6.1 – O candidato deverá requerer a isenção anexando os documentos comprobatórios discriminados abaixo:

a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007.

1.6.2 – O Requerimento deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral da UFRGS (Avenida Paulo Gama, nº. 110, Porto Alegre – RS), no período de 08 a 10 de junho de 2009.

1.6.3 – A Divisão de Concursos Públicos divulgará, na página da UFRGS, relação nominal dos candidatos cujos requerimentos de solicitação de isenção de taxa forem deferidos, no prazo de até 03 dias antes do último dia de inscrição.

1.6.4 – O candidato que obtiver a isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital.

2. Taxa de inscrição: R$ 102,00 (cento e dois reais) 3. Remuneração: R$ 4.094,25 (quatro mil e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos)

- Incorporar-se-ã o a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares destes concursos que vierem a ser publicados pela UFRGS.

- O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Instituição, a contar da publicação dos resultados finais no Diário Oficial da União.